Lei nº 689, de 30 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
689
Ano
2022
Data
30/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a contratação de monitores, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art 37, IX, da Constituição Federal, Art 9º, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica