Lei nº 689, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

689

Ano

2022

Data

30/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a contratação de monitores, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art 37, IX, da Constituição Federal, Art 9º, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

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